A recente Lei nº 8.318, publicada no Diário Oficial do Estado, autoriza os professores efetivos do Estado do Piauí a trabalharem voluntariamente em jornada suplementar, visando suprir a falta de docentes, especialmente em áreas remotas. A carga horária adicional não pode exceder 34 horas semanais, com remuneração equivalente à hora regular. Esta medida, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, busca otimizar o quadro de pessoal, evitando carências de horas-aula e excesso de carga horária, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos.
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O governador Rafael Fonteles acrescenta que “No caso, fica evidente que a regra constitucional da irredutibilidade dos vencimentos foi regularmente cumprida, uma vez que a proposta contém expressa disposição, assegurando que o valor da hora-aula, exercida em caráter suplementar, será equivalente ao valor da referência em que o docente estiver enquadrado”
Fonte: Cidadeverde.com
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