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Alerta aos gestores! Despesas com festejos e shows podem ser consideradas ilegítimas, diz TCE

Seguindo a sugestão da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, ordenou a emissão de alertas aos prefeitos e demais gestores municipais e estaduais no contexto do Estado do Piauí em relação a despesas relacionadas a eventos festivos e à contratação de bandas artísticas. A notificação será analisada nesta quarta-feira, dia 31, durante uma sessão administrativa da Corte de Contas para sua ratificação e será divulgada por meio do sistema Avisos Web e no site eletrônico do TCE.




A DFContas argumenta que "O financiamento de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com utilização dos recursos públicos, podem caracterizar despesa ilegítima se comprometerem o desempenho da gestão pública, em detrimento da prestação de serviços públicos fundamentais, como os de saúde, educação, segurança e saneamento, assim como eventual descumprimento regular de obrigações com fornecedores".

Adicionalmente, a DFContas adverte que as despesas com celebrações e shows também podem ser consideradas ilegítimas caso o ente federado esteja em situação de inadimplência com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos ativos ou inativos, além de estar em atraso no pagamento de fornecedores devidamente contratados.

A DFContas também alerta que as despesas com eventos festivos serão tidas como ilegítimas se os entes deixarem de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em relação a seus servidores ou se utilizarem de recursos de fundos vinculados por lei para fins vedados.

Por fim, a DFContas informa que as situações envolvendo despesas ilegítimas na realização de eventos festivos de qualquer natureza serão devidamente investigadas em procedimentos e processos conduzidos pelo TCE-PI.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado - PI

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